Orçamento de Estado altera imposto dos Casinos Online
Saiu a versão do Orçamento de Estado para 2020 e há alteração tanto no imposto dos Casinos Online como das Apostas Desportivas. O site Academia das Apostas fez uma análise sobre o tema, enumerando as principais alterações: Orçamento de Estado 2020 e o jogo online (O que muda?)
Todas estas alterações, poderão impulsionar a forma como os casinos online conseguem interagir com os seus clientes.
O imposto dos Casinos Online, que antes era variável, passa agora a ter uma taxa fixa de 25%. Podem ver em seguida, as alíneas da lei que serão revogadas:
2 – A taxa do IEJO nos jogos de fortuna ou azar é de 15%.
3 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, quando a receita bruta anual da entidade exploradora for superior a (euro) 5 000 000,00, a matéria coletável é dividida em duas parcelas:
a) Até ao montante de (euro) 5 000 000,00, aplica-se a taxa de 15%;
b) Sobre o excedente, a taxa é determinada com base na seguinte fórmula: Taxa = [15% x (montante da receita bruta anual/(euro) 5 000 000,00)]
4 – A taxa calculada nos termos da alínea b) do número anterior tem como limite máximo 30%
Ainda para os jogos de fortuna e azar, há uma outra alínea que é alterada. Assim:
Onde se lia: O disposto nos números anteriores não se aplica quando as comissões cobradas pela entidade exploradora são o único rendimento diretamente resultante da exploração dos jogos de fortuna ou azar em que os apostadores jogam uns contra os outros, caso em que o IEJO incide sobre o montante dessas comissões à taxa de 15%.
Passa a ler-se: Para efeitos do disposto no presente artigo, as comissões cobradas ao jogador pela entidade exploradora integram a receita bruta.
Ou seja, para vertentes como o poker online, o imposto deixa de ser de 15% sobre as taxas cobradas aos jogadores, para passar a ser de 25% sobre a receita bruta. As taxas cobradas aos jogadores, já eram a receita bruta destes operadores. Estas são alterações importantes no imposto dos casinos online.
Ao nível do impostos sobre as Apostas Desportivas, desaparece a progressividade que era baseada no volume de apostas, fixando-se nos 8%. Assim:
Estas alíneas são revogadas:
4 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, quando o montante das apostas efetuadas junto da entidade exploradora for superior a (euro) 30 000 000,00, a matéria coletável é dividida em duas parcelas:
a) Até ao montante de (euro) 30 000 000,00, aplica-se a taxa de 8%;
b) Sobre o excedente, a taxa é determinada com base na seguinte fórmula: Taxa = [8% x (montante anual das apostas efetuadas/(euro) 30 000 000,00)]
5 – A taxa calculada nos termos da alínea b) do número anterior tem como limite máximo 16%.
Outra alteração é no Imposto para as apostas de Intercâmbio ou Exchange, que passam de 15% para 35%. Assim:
Onde se lia: O disposto nos números anteriores não se aplica quando as comissões cobradas pela entidade exploradora são o único rendimento diretamente resultante da exploração das apostas desportivas à cota em que os apostadores jogam uns contra os outros, caso em que o IEJO incide sobre o montante dessas comissões à taxa de 15%.
Passa a ler-se: Nos casos em que as comissões cobradas pela entidade exploradora são o único rendimento diretamente resultante da exploração das apostas desportivas à cota em que os apostadores jogam uns contra os outros, o IEJO incide sobre o montante dessas comissões à taxa de 35%.
Esta última alteração parece indicar que finalmente serão finalizados os últimos regulamentos das apostas de intercâmbio e que operadores como a Betfair podem estar em breve de volta ao mercado. Tal como tinha sido falado em: Betfair Portugal 2020
Boas apostas a todos, não se esqueçam que o jogo online deve ser em primeiro lugar uma diversão e se não te estás a divertir, deves parar.
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Não, nem em saldo grátis nem em qualquer outro tipo de saldo. Nos casinos online, os ganhos dos apostadores estão isentos de imposto.
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